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Hoje a regra é Proteger os dados
Análises sobre a Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2019.
Nestes últimos dias tenho percebido um aumento na solicitação, por parte dos clientes, de contratos de prestação de serviços com abordagem da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), Lei 13.709 de 14/08/2019, .
É possível perceber que essa preocupação passa por alguns pontos ligados ao forte tratamento do assunto pelos meios de comunicação, não apenas por causa do “burburinho” que a própria Lei causou na sua aprovação, mas também resultante da crescente ocorrência de “cyber-crimes” ou abusos ilegais derivados de vazamentos de dados das pessoas e das empresas.
Esses fatos ocorrem tanto nas mídias sociais e nos aplicativos, como também diretamente no ambiente privado de pessoas, instituições financeiras, políticas, governamentais, jurídicas, da imprensa, entre outras… Uma profusão de casos, que vão desde as Fake-News (uso indevido de dados para proliferação de propagandas através dos canais via web) até a invasão de contas bancárias e desvios financeiros, com todo tipo de golpes contra os usuários.
Isso só se deve pelo fato de, cada vez mais e de forma irreversível, o uso da web, para toda a forma moderna de comunicação através da Internet, estar em franco desenvolvimento.
A ordem é: Proteja os dados!
Graças ao avanço tecnológico, nosso dia a dia tem ficado mais conectado e muito se melhorou nas relações interpessoais e na agilidade de conexão de ideias e transferência de conhecimento. O mundo está mais próximo, e as pessoas interagem em multicanais em que se pode realizar várias tarefas, simultaneamente, sem precisar deslocar-se fisicamente, apenas “navegando” na Web.
Nesse contexto ultraconectado, o vazamento das informações torna-se uma condição quase que natural. É preciso disciplinar, regulamentar e criar a condição de se punir os eventuais desvios.
A LGPD preconiza, em seu arcabouço, temas relevantes para garantir a proteção necessária dos dados.
Os Pilares Fundamentais da LGPD:
• Privacidade.
• Liberdade de Expressão.
• Inviolabilidade da Intimidade.
• Tecnologia e Inovação.
• Defesa do Consumidor.
Apoiadas nesses pilares, todas as Personalidades, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, de Direito Público ou Privado, estarão contempladas na sua cobertura legal!
Segurança Pública e Segurança Nacional.
A LGPD parte do princípio de que todos os que manipulam os dados de terceiros, denominados na lei como “Controladores”, têm “Boa-fé” perante o “Titular”, que é como se designa o proprietário do Dado.
Partindo desse princípio, é de praxe, sem que se torne um entrave, informar aos prestadores de serviço ou ao mercado de modo geral suas informações pessoais. Nesse caso, quando você faz uma compra pela internet, cadastrando-se em um site ou aplicativo de serviço ou, mesmo, de relacionamento nas mídias sociais, você se sente, de certa forma, tranquilo, pois acredita que esses dados serão bem utilizados e preservados. Toda uma estrutura tecnológica foi criada e tem sido desenvolvida para proteger e resguardar essas informações, e a LGPD propicia os mecanismos de regulamentação e proteção jurídica para um eventual mau uso dessa base de dados.
A LGPD ainda se prevalece legalmente, na prioridade do “Estado”, de questões ligadas à Segurança Pública e à Segurança Nacional, permitindo, apenas nesses casos, a quebra do sigilo dos dados para atender a questões nas quais o poder público deverá acessá-los, preservando o Bem Comum e a Constituição.
Obrigações do Controlador:
As principais obrigações do Controlador são garantir a integridade dos dados, a fidelidade do conteúdo e a confidencialidade, de modo a assegurar ao Titular os pilares fundamentais mencionados acima. Além disso, possibilitar ao Titular a portabilidade dos dados a quem ele indicar, no momento adequado, jamais dificultando esse processo.
Ao término da relação contratual entre Titular e Controlador, deve-se garantir a eliminação segura dos dados respeitando-se todos os aspectos previstos na Lei.
Boas Práticas
É imprescindível: adotar, como padrão de Boas-práticas para o manuseio das informações, uma infraestrutura tecnológica de proteção aos Dados, robusta e suficiente, que ateste a segurança e as contingências necessárias, lembrando-se da importância e seriedade que qualquer vazamento possa acarretar aos Titulares dos dados; estar ciente e atento não apenas às sanções e aos rigores da Lei, mas também à própria imagem e credibilidade que o Titular deve passar ao mercado; e estabelecer cláusulas de confidencialidade bem estruturadas que atendam às partes, em Contratos que tragam em seu bojo a indicação dessa regulamentação.
Concluindo
O maior foco da LPGD se direciona aos Bancos, às Instituições Financeiras e às Empresas de Comércio Eletrônico que manipulam grandes volumes de dados, tais como: números de documentos, endereço, endereço eletrônico, números de telefone e, principalmente, dados de cartão de crédito, senhas, etc.
Outras empresas que adotam plataformas de aplicativos para computadores e smartphones também reúnem grandes volumes de dados em meio eletrônico, inclusive, imagens pessoais com conteúdo íntimo desses usuários.
Contudo, de modo geral, a LGPD protege todos os dados e informações mantidos pelas empresas e que merecem o mesmo cuidado, por exemplo, informações cadastrais de clientes e fornecedores, tarifas, carteira de clientes, propriedade intelectual, acervos e documentos em geral, além de outras bases de dados. Toda essa massa de informação em meio digital estará protegida pela Lei, que revela em sua estrutura uma ampla proteção à liberdade de expressão e à propriedade da imagem e do conteúdo. Sem dúvida, um avanço legal que prepara o País para o futuro tecnológico, o qual já estamos convivendo no presente.
Rio de Janeiro, 09 de Outubro de 2019.
Laert Perlingeiro Goulart.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
SOBRE O AUTOR
“Laert Perlingeiro Goulart, é Engenheiro Civil formado pela Universidade Católica de Petrópolis, atuou como empresário da construção civil até 2005 quando tornou-se executivo de uma empresa de Logística, onde atuou ate 2017. Hoje é executivo de uma empresa de T.I. voltada para tecnologia de gestão de documentos, arquivos digitais e backup. Nas horas vagas gosta de tirar fotos e apreciar uma boa cerveja artesanal e compartilha isso no seu Instagram @laert.goulart“
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